Barroso & Barreto: não perca o fio da cantoria do presidente do STF com o presidente do iFood
Num "jantar beneficente" em São Paulo, Luis Roberto Barroso e Diego Barreto divertiram os convivas cantando, juntos, os versos de Garota de Ipanema.
No último 14 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que correm no Brasil sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços - a chamada “pejotização”. Os processos estão suspensos até que o plenário do STF decida sobre o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que trata do tema.
Que trata, conforme as razões recursais, do “abuso do direito de terceirizar e de ‘pejotizar’” quando estão presentes os requisitos da relação de emprego; e que é de repercussão geral, ou seja, a decisão sobre o ARE 1532603 valerá para todos os casos que tratam da mesma matéria em todos os tribunais brasileiros.
O advogado trabalhista Sergio Batalha Mendes classificou a decisão monocrática de Gilmar Mendes como um “verdadeiro AI-5 dos empresários”, “um ataque aos direitos trabalhistas que nem a ditadura militar praticou”.
Na última sexta-feira, 23, na esteira do “Ato Institucional” de Gilmar Mendes, o desembargador Ricardo Nino Ballarini, da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, suspendeu uma decisão de dezembro da própria 14ª do TRT-2: a decisão que condenou o iFood a reconhecer o vínculo de emprego de todos os seus entregadores e, além disso, a pagar indenização de R$ 10 milhões. Na ação, o Ministério Público do Trabalho afirmou que o iFood submete trabalhadores a “um verdadeiro sistema de servidão digital”.
A decisão tomada em dezembro pelo TRT-2 fica, assim, temporariamente sem efeito, e talvez para sempre, a depender do desfecho do ARE 1532603. O desfecho do ARE 1532603, quando isso irá acontecer, depende do relator do processo, Mendes, e do presidente do STF, Luis Roberto Barroso, que é quem marca julgamentos.
“O TRT-2 havia estabelecido vínculo empregatício em um modelo que não tem previsão na legislação atual e cuja adoção não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo. O iFood recorreu da decisão. Na visão da empresa e do setor, há entendimento predominante do STF sobre a ausência de vínculo empregatício entre aplicativos de intermediação e entregadores”, disse o iFood ao portal Jota, comentando a suspensão pelo TRT-2 de acórdão do próprio TRT-2, com base na decisão de Gilmar Mendes no âmbito do ARE 1532603.
O ARE 1532603, por seu turno, é um recurso interposto no STF contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou o reconhecimento do vínculo empregatício em um determinado caso concreto. O TST decidiu com base no entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324. No julgamento da ADPF 324, em 2018, o STF resolveu, nos termos do relator, que “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.
Não perca o fio: o relator da ADPF 324 foi Luis Roberto Barroso e o julgamento da ADPF 324 foi apertado, 7 a 4, indicando que a decisão do STF sobre a ARE 1532603, aquela que no fim das contas é sobre o vinculo empregatício “não viável” para o iFood, pode até precisar, por mais que alguns ministros sejam outros e ainda que numa improvável conjunção de fatores, do voto de Minerva do presidente da egrégia corte.
Na última quinta-feira, 22, o presidente da egrégia corte, aquele segundo o qual o Brasil precisa superar o “preconceito” contra empresários, viajou para São Paulo para participar de uma festa na casa do presidente do iFood, Diego Barreto. Desculpe: segundo a agenda oficial de Minerva, vossa divindade compareceu a “jantar em apoio ao Programa CNJ de ação afirmativa para ingresso na magistratura”.
Em outro processo que corre no Supremo, também de repercussão geral, este sob relatoria de Edson Fachin, está em jogo a “possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital”. Neste processo, o Tema 1291, um dos amici curiae (amigos da corte) é a IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S.A.
No “jantar beneficente” em São Paulo, Barroso & Barreto divertiram os convivas cantando, juntos, num doce balanço, os versos de Garota de Ipanema.
Num doce balanço, a caminho da completa e absoluta desmoralização.