'Ernst Janning, que fez da sua vida podridão'
"O Direito Penal nas sociedades civilizadas tem um princípio em comum: a pessoa que induz outra a cometer assassinato, que forneça os meios para cometer o crime, que seja cúmplice, é culpada."
Nestes dias de formação de bunker bolsofascista em uma das turmas do Supremo Tribunal Federal; de um ministro do Supremo falando em “sentimento constitucional do povo” dias antes de pesquisas indicarem apoio popular a chacinas promovidas por agentes públicos; de mancomunação do Procurador-Geral do Rio de Janeiro com Claudio Castro para transformar o Rio em estado-facção, todos esses operadores do Direito deveriam parar para assistir ao filme Julgamento em Nuremberg, de 1961, dirigido por Stanley Kramer e com Spencer Tracy, Burt Lancaster, Maximilian Schell, Montgomery Clift e Marlene Dietrich.
O filme retrata o chamado Julgamento dos Juristas de 1947/1948, um dos julgamentos subsequentes de Nuremberg. Naquele caso, a defesa dos juristas acusados de adesão aos nacional-socialismo tentou convencer o tribunal estadunidense montado na Baviera de que foi sem dolo nem culpa que os réus tinham sido diligentes — para lá de diligentes — na aplicação das leis de eugenia e raça do Terceiro Reich.
No filme, o juiz Dan Haywood (Spencer Tracy) diz assim ao condenar à prisão perpétua os juristas que ajudaram o Führer a construir o Holocausto:
“O Direito Penal em toda sociedade civilizada tem um princípio em comum: qualquer pessoa que induz outra a cometer assassinato, qualquer pessoa que forneça os meios para cometer o crime, qualquer pessoa que seja cúmplice de um crime, é culpada.”
Pouco antes de o juiz Haywood proferir a sentença, um dos juristas-réus pede para fazer uma declaração. Trata-se de Ernst Janning (Burt Lancaster), um respeitado jurista da República democrática de Weimar que de repente, no Reich, apareceu encarniçado condenando pessoas à esterilização ou à morte em nome da “purificação da raça ariana”.
Assombrado e assombroso, Janning aponta um a um seus colegas de jurisprudência e de banco dos réus, nomeando-os e nomeando seus crimes, e termina referindo-se a si próprio:
“Ernst Janning, que fez da sua vida podridão, porque seguiu com eles.”
Fontes
https://www.conjur.com.br/2020-set-17/stf-ajustar-sentimento-constitucional-povo-fux/




