Não se preocupe, que agora vai: vêm aí os crimes 'super-hediondos'
"Uma ideia minha e do Mendonça”.
Símbolo de “tornar as leis mais duras contra os criminosos” no Brasil, a Lei de Crimes Hediondos completou ainda agora, em julho, 35 anos de vigência. A Lei 8.072/1990 endureceu a execução penal, por exemplo, para “tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”, que passou a ser crime hediondo por equiparação. Ao longo das décadas, vários tipos penais, como homicídio qualificado, foram incluídos no rol da hediondez, na resposta padrão — a mais fácil — do Congresso Nacional ao clamor social por segurança pública.
Depois da Lei de Crimes Hediondos, diminuiu a violência no meio social do Brasil ou o Brasil lidera há duas décadas o ranking de homicídios no mundo, conforme o mais recente Estudo Global Sobre Homicídios da ONU? O que vem dando mais certo, por exemplo, contra o “tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”: as recorrentes chacinas policiais nos complexos de favelas do Rio de Janeiro, a Lei de Crimes Hediondos, ou nenhuma delas?
O feminicídio foi incluído no rol dos crimes hediondos em 2015, primeiro como circunstância qualificadora do crime de homicídio, hoje como crime autônomo. No ano passado, quase uma década depois, e depois de Jair Bolsonaro cortar 90% da verba para enfrentamento da violência contra a mulher ao longo do seu governo, o Brasil registrou recorde de feminicídios — e de estupros —, com 1.492 mulheres assassinadas por serem mulheres em 2024.
Mas não se preocupe, que agora vai: vêm aí os crimes “super-hediondos”.
“É uma ideia minha e do Mendonça. Isso seria aplicado para crimes super-hediondos, como em casos de feminicídio quando se mata a mãe na frente do filho, crime de facção com chacinas e homicídios triplamente qualificados”, disse ao jornal O Globo o deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA), presidente da comissão especial da PEC da Segurança Pública, referindo-se ao deputado Mendonça Filho (União-PE), relator da PEC, e à ideia de fazer um plebiscito para instituir prisão perpétua no Brasil para crimes “super-graves”, crimes “acima de hediondos”.
Como se a Constituição de 1988, em seu capítulo que preserva os direitos e as garantias individuais (cláusulas pétreas), não proibisse expressamente a prisão em caráter perpétuo no Brasil.
Não obstante, tudo indica que a PEC da Segurança Pública será a segunda proposta legislativa séria sobre o tema enviada ao Congresso pelo governo Lula mas zoneada pelo “bolsonarismo raiz” ou pelo bolsocentrão. Depois de Guilherme Derrite tentar mutilar o PL Antifacção para tirar a PF do encalço de mafiosos graúdos, além de equiparar traficante a terrorista para “legalizar” chacinas nas favelas, agora, bem, agora “é uma ideia minha e do Mendonça”…
Quem está incumbido de propor alterações na Constituição brasileira para tentar diminuir a violência no país e aparece falando em crimes “super-hediondos”, crimes “super-graves”, não quer mudar nada; quer apenas atualizar as definições de jogar para a plateia.



