Que Rei-Inquisidor sou eu?
À exceção do precedente agora comprovado, não há qualquer indicação de que Sergio Moro tenha mandado grampear os desembargadores do TRF-4 que confirmaram a condenação de Lula na Lava Jato.
A Polícia Federal encontrou na 13ª Vara Federal de Curitiba provas documentais de que Sergio Moro espionou ilegalmente o presidente do Tribunal de Contas do Paraná, políticos com prerrogativa de foro e, note bem, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), casa revisora das decisões do juiz espião e, logo, juiz ladrão.
A informação é de Daniela Lima, em matéria publicada nesta quarta-feira, 17, no Uol. Relatórios apreendidos na famigerada 13ª e aos quais a jornalista teve acesso “mencionam desembargadores do TRF-4 em situações de foro íntimo, muitas vezes expressando temor de terem sido gravados”.
As escutas ilegais encomendadas por Moro e encontradas pela PF aconteceram entre 2004 e 2005, muito antes da Lava Jato, estourada em 2014, e apenas um dos três desembargadores da turma revisora da Lava Jato no TRF-4 já tinha, na época, ingressado no tribunal — os outros dois entraram em 2013.
À exceção do chocante histórico, precedente, verdadeiro antecedente criminal agora comprovado, não há qualquer indicação de que Sergio Moro tenha mandado grampear os desembargadores do TRF-4 que, por exemplo, em janeiro de 2018 confirmaram por unanimidade a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex e ainda foram mais realistas que o Rei-Inquisidor, aumentando a pena de Lula de nove para 12 anos de prisão.
Os três desembargadores do TRF-4 que garantiram as manchetes do jornal O Globo, “Condenação unânime esvazia candidatura de Lula ao Planalto”; da Folha, “Unânime, tribunal condena Lula, eleva pena e dificulta candidatura”; e do Estadão, “Tribunal aumenta pena de Lula e autoriza prisão após recursos”, esta última ilustrada com uma foto de Lula com a mão esquerda espalmada no peito e os dedos longos, menos o mindinho decepado na fábrica, formando o número três, de três a zero na segunda instância.
Três a zero na segunda instância via preenchimento do vazio de provas com ilações, como demonstrou Janio de Freitas na época, na Folha: se era possível os desembargadores comprovarem o crime de Lula, eles jogaram a fora a oportunidade, e “como aí não se permite dispensar nada contra Lula e o PT, no desperdício parece estar uma escolha forçada”.
Uma delas, uma das ilações, foi parar na capa d’O Globo como a epígrafe que foi possível ao lavajatismo midiático recolher, sem constrangimento, da condenação unânime de Lula no TRF-4, debaixo da foto do desembargador que proferiu a conversa de boteco em julgamento de segundo grau:
“Quem responde por crime tem que ter participado dele. E, para ter participado, alguma coisa errada ele fez”.




